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LEILÃO DE IMÓVEIS FINANCIADOS

Será que existe alguma nulidade?

LEILÕES DE IMÓVEIS FINANCIADOS

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A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia de pagamento bastante utilizada em operações de crédito imobiliário, em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do imóvel ao credor (fiduciário) em garantia do pagamento da dívida.

A propriedade do imóvel fica com o fiduciário até a quitação da dívida, momento em que o fiduciário deve transferir a propriedade do imóvel de volta ao fiduciante.

Caso ocorra o não pagamento da dívida, a lei prevê a possibilidade de execução extrajudicial, em que o imóvel é levado a leilão para o pagamento da dívida, sem a necessidade de uma autorização judicial prévia.

Essa modalidade de garantia é vantajosa tanto para o credor, que possui maior segurança na concessão do crédito, quanto para o devedor, que pode obter melhores condições de pagamento e uma taxa de juros mais baixa.

É importante lembrar que a lei de alienação fiduciária 9.514/97 se aplica apenas a operações de crédito imobiliário, e não a outros tipos de garantias ou dívidas.

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